POR UM IF ANTIRRACISTA: FALAS PRECONCEITUOSAS DENTRO DO CAMPUS OSÓRIO E SEUS IMPACTOS NA AUTOESTIMA E APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES


Resumo: Segundo a pesquisa “Percepções Sobre o Racismo” divulgada ao final de 2023, o ambiente escolar é o contexto em que os brasileiros mais afirmam ter sofrido violência racial. De acordo com o estudo, a cada 10 pessoas que relatam casos dessa natureza no Brasil, cerca de 4 foram vítimas em escolas, faculdades ou universidades. Expressões ou falas racistas são um exemplo comum dessa violência que se enquadram no crime de racismo tipificado pela Lei 14.532, de 2023, como injúria racial. Apesar de o contexto escolar ser um espaço de direito para a aprendizagem e para a convivência com as diferenças, especialmente a étnico-racial, o antropólogo Kabenguele Munanga explica que frequentemente não estamos preparados para enfrentar as dificuldades de conviver com a diversidade, e menos ainda com as manifestações de discriminação que dela resultam. Parte disso é reflexo do mito da democracia racial no Brasil, que impede a problematização das situações de racismo, especialmente as implícitas, comprometendo o processo de formação dos futuros cidadãos. Kabenguele ainda destaca que todos, inclusive professores, são produto de uma educação eurocêntrica e que, devido ao racismo estrutural, tendemos a reproduzir os preconceitos que atravessam nossa sociedade. No IFRS câmpus Osório esse processo tem sido evidenciado nos últimos tempos, também em função da aproximação dos estudantes com o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI da instituição, o qual alguns procuram para relatar expressões racistas proferidas, inclusive, por docentes. Este trabalho, portanto, consiste na realização de uma pesquisa sobre manifestações preconceituosas dentro do câmpus e seus impactos na aprendizagem e permanência dos estudantes. Com a proposta de realização de entrevistas com a comunidade acadêmica, a fim de levantar ocorrências dessa natureza e problematiza-las, objetivando desmistificar o tema, mobilizar os estudantes e promover a conscientização da comunidade acadêmica em geral, inclusive os servidores, a fim de desestimular práticas discriminatórias e contribuir para a promoção de uma educação antirracista. Entre os resultados parciais, destacam-se a proposição de ações envolvendo o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – NEABI e a divulgação da Cartilha de Enfrentamento ao Racismo para orientar a comunidade acadêmica sobre os caminhos institucionais de denúncia de casos dessa natureza.

Referências: BRASIL. LEI Nº 14.532, DE 11 DE JANEIRO DE 2023. Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público. Disponível em: https://normas.leg.br/urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-01-11;14532. Acesso em: 14 ago. 2024. Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica – IPEC. Percepções Sobre o Racismo no Brasil. 2023. Disponível em: <https://percepcaosobreracismo.org.br/>. Acesso em: 14 ago. 2024. Munanga, K. (Org.) Superando o Racismo na escola. 2ª edição revisada. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005.

Nível de Ensino: Ensino Superior

Área do Conhecimento: Pesquisa - Ciências Humanas

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